Código Penal, art. 215
Violação sexual mediante fraude: o que diz o art. 215
Violação sexual mediante fraude é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Aqui não há força nem ameaça: o consentimento existe na aparência, mas foi obtido por engano ou em condição que o compromete.
O que diz a lei
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
O exemplo clássico é o de quem se apresenta como profissional de saúde ou terapeuta e pratica atos sexuais sob o pretexto de um procedimento. O limite com outros crimes é delicado. Se a vítima, por qualquer causa, não pode oferecer resistência, por exemplo porque está inconsciente, o crime é estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º), com pena muito maior. Se houve violência ou grave ameaça, é estupro. A diferença entre dificultar a manifestação de vontade e tornar a vítima incapaz de resistir costuma ser o centro do debate e depende de prova sobre o estado em que a vítima se encontrava.
A ação penal é pública incondicionada (art. 225), e as causas de aumento dos arts. 226 e 234-A também se aplicam.
Para quem é acusado
A pena mínima de 2 anos afasta a suspensão condicional do processo. O acordo de não persecução penal pode ser discutido em tese, por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, observadas as vedações do próprio artigo, entre elas a dos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (CPP, art. 28-A, § 2º, IV). No mérito, a defesa examina se houve de fato fraude ou se o consentimento foi livre, e se o meio empregado era apto a enganar a vítima naquelas circunstâncias.
Para quem foi vítima
Quem percebe ter sido enganado em um consultório, em uma sessão de terapia ou em outra situação de confiança deve registrar os fatos com o máximo de detalhes: datas, nomes, mensagens, agendamentos e pagamentos. Esses registros mostram o contexto em que a fraude aconteceu. A vítima pode ter advogado próprio e intervir no processo como assistente do Ministério Público (CPP, art. 268), pedir medidas protetivas de urgência assim que houver indícios do crime (CPP, art. 350-A) e buscar a reparação dos danos já no processo criminal, já que a sentença condenatória fixa valor mínimo de reparação (CPP, art. 387, IV).
Perguntas frequentes
O que é violação sexual mediante fraude?
É obter conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio de fraude ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima (art. 215 do Código Penal). A pena é de 2 a 6 anos de reclusão.
E se a vítima estava inconsciente?
Se a vítima, por qualquer causa, não podia oferecer resistência, o crime é estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º), com pena de 10 a 18 anos de reclusão e multa para fatos a partir de 8 de dezembro de 2025.
A vítima pode desistir do processo?
Não. A ação penal é pública incondicionada (art. 225 do Código Penal).
Texto informativo, conferido com a legislação vigente em 21/10/2026. Cada caso depende dos fatos e das provas.