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Assédio sexual no trabalho: como reunir provas e quais caminhos existem

Wander Rodrigues Barbosa · 22/10/2026

Para reunir provas de assédio sexual no trabalho, vale guardar tudo o que ajude a mostrar o que o art. 216-A do Código Penal descreve: um constrangimento, feito com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, por alguém que se prevalece da condição de superior hierárquico ou da ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. Mensagens, testemunhas e registros feitos na época dos fatos podem ajudar a contar essa história. Este texto trata do caminho penal e não aborda as regras da esfera trabalhista.

O que o art. 216-A descreve

Conhecer o texto da lei ajuda a entender quais provas podem ser úteis. O art. 216-A fala em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A lei prevê aumento de pena se a vítima é menor de 18 anos. Para saber a pena, consulte a página sobre o crime de assédio sexual.

Dessa descrição saem três pontos que podem precisar de demonstração. O primeiro é a relação de trabalho em que existe hierarquia ou ascendência. O segundo é o constrangimento em si, isto é, o que foi dito, pedido ou feito. O terceiro é o intuito de obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual. Nem sempre os três aparecem de forma clara em um único documento. Reunir vários registros pequenos e coerentes entre si pode ajudar a reconstituir o contexto.

Provas que podem ser úteis

O art. 201 do Código de Processo Penal prevê que, sempre que possível, a pessoa ofendida será qualificada e perguntada sobre as circunstâncias da infração, sobre quem seja ou presuma ser o autor e sobre as provas que possa indicar, e que suas declarações serão tomadas por termo. Ou seja, a indicação de provas faz parte do que se pergunta a quem sofreu o fato. As orientações a seguir são práticas, não vêm de um texto legal específico e não substituem a análise de cada caso.

Quanto às mensagens, convém preservar as conversas em aplicativos, e-mails, mensagens de voz e redes sociais, sem apagar nada, e guardar cópias em local seguro. Datas, horários e o contexto da conversa ajudam a mostrar a sequência dos fatos.

Quanto às testemunhas, vale anotar quem presenciou algum episódio, quem percebeu a mudança de comportamento no ambiente de trabalho e a quem a vítima contou o que acontecia, de preferência na época. Nomes, cargos e meios de contato facilitam a indicação posterior.

Quanto aos registros, anotações feitas ao longo do tempo, com data, local e descrição do que ocorreu, ajudam a memória. Documentos que mostrem o cargo do autor e a relação entre as pessoas, como comunicações internas ou a forma como o trabalho era distribuído, podem ajudar a demonstrar a posição de superioridade que o art. 216-A menciona.

Ação penal pública incondicionada: o que isso significa

O art. 225 do Código Penal estabelece que, nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título dos crimes contra a dignidade sexual, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Foi a Lei 13.718/2018 que tornou pública incondicionada a ação penal nesses crimes. Para entender como o enquadramento dos fatos se relaciona com essa regra, a página sobre o assédio sexual é o ponto de partida.

Nos termos da ação pública, o art. 268 do Código de Processo Penal prevê que o ofendido ou seu representante legal poderá intervir como assistente do Ministério Público. Esse papel é explicado no texto sobre o assistente de acusação. Assim, a vítima pode acompanhar o caso de perto, e não apenas aguardar notícias.

O art. 201 do Código de Processo Penal também prevê que o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e aos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. As comunicações serão feitas no endereço indicado por ele, admitindo-se, por sua opção, o uso de meio eletrônico. Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.

Proteção e cuidado durante o processo

A lei traz algumas garantias que interessam a quem teme exposição ou novo contato com o autor.

O art. 350-A do Código de Processo Penal diz que, constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual, o juiz poderá aplicar de imediato ao autor medidas protetivas de urgência, entre outras. Entre elas estão a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas e a proibição de contato com eles por qualquer meio de comunicação. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime previsto no art. 338-A do Código Penal. O tema é tratado no texto sobre medidas protetivas em crimes sexuais.

Quanto à exposição, o art. 234-B do Código Penal determina que os processos em que se apuram crimes desse Título correrão em segredo de justiça. O art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal acrescenta que o juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do ofendido. Veja mais em segredo de justiça e identidade da vítima.

Na audiência de instrução e julgamento, o art. 400-A do Código de Processo Penal determina que todas as partes e demais sujeitos processuais presentes zelem pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Cabe ao juiz garantir o cumprimento dessa regra, e a lei veda a manifestação sobre circunstâncias alheias aos fatos apurados e o uso de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

Se houver sentença condenatória, o art. 387, IV, do mesmo Código prevê que o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Um lembrete de equilíbrio

Quem é apontado como autor também tem direitos. A Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV) e dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Isso não diminui a gravidade do que a vítima relata, nem a necessidade de que seja ouvida com respeito. Significa que as provas serão examinadas dentro do processo, com a participação de todas as partes. Reunir registros organizados e coerentes ajuda a apresentar os fatos com clareza.

Para entender melhor os direitos ao longo do caso, veja também o texto sobre os direitos da vítima de crime sexual no processo criminal.

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